Seis anos após sua última revisão, a ABNT NBR 5101 recebeu uma atualização em outubro de 2018. Entretanto, para alguns estudiosos, tendo em vista as novas tecnologias de iluminação, como a utilização do LED nos projetos de iluminação pública, esta revisão ainda não é suficiente. Por isso, o Blog AALOK foi conferir todos os detalhes sobre a nova emenda adicionada a norma. Confira a seguir.
Como já explicado no texto sobre classificação de luminárias, a ABNT NBR 5101 classifica a distribuição das intensidades luminosas das luminárias em relação à via, de acordo com três critérios:
1. Distribuição longitudinal (em plano vertical);
2. Controle de distribuição da intensidade luminosa no espaço acima dos cones de 80 graus e 90 graus, cujo vértice coincide com o centro ótico da luminária.
3. Distribuição transversal;
A primeira alteração da norma está justamente ligada ao número 3, distribuição transversal. Na revisão, foi alterado o limite da classificação Tipo II das distribuições laterais das intensidades luminosas das luminárias.
Na norma de 2012, a linha de meia intensidade máxima ficava compreendida entre a LLV (Linha Longitudinal da Via) 1,75 AM e a linha de referência, na área dos três tipos de distribuição vertical (curta, média e longa).
Já de acordo com a revisão do ano passado, a linha de meia intensidade máxima pode ultrapassar, parcial ou totalmente, a LLV 1,0 AM, porém não pode ultrapassar a LLV 1,75 AM na área dos três tipos de distribuição vertical (curta, média e longa).
O segundo aspecto alterado, foi a questão dos requisitos de iluminância e uniformidade em relação a classificação das vias. As recomendações de iluminação para as classes de vias, V1, V2, e V3, devem atender aos requisitos de luminância média, uniformidade global e uniformidade longitudinal agora descritas na norma.
• Vias coletoras; vias de tráfego importante; vias radiais e urbanas de interligação entre bairros, com tráfego de pedestres elevado. (v3) volume de tráfego intenso e médio.
• Vias de trânsito rápido; vias de alta velocidade de tráfego, com separação de pistas, sem cruzamentos em nível e com controle de acesso; vias de trânsito rápido em geral; Auto-estradas. (V1) volume de tráfego intenso e médio
• Vias arteriais; vias de alta velocidade de tráfego com separação de pistas; vias de mão dupla, com cruzamentos e travessias de pedestres eventuais em pontos bem definidos; vias rurais de mão dupla com separação por canteiro ou obstáculo. (V2) volume de tráfego intenso e médio.
Por serem poucos aspectos revisados e que não abarcam as novas tecnologias de iluminação, a revisão da ABNT não mudou muito os critérios de iluminação pública. Porém, estudiosos esperam que existe uma nova revisão em 2019 que abarque essas questões, como uma maneira de promover melhor iluminação para pedestres e veículos.
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