Há algum tempo, a responsabilidade pela gestão dos ativos para a iluminação pública deixou de ser das distribuidoras de energia e passou a ser dos próprios municípios. O lado otimista dessa transferência de responsabilidade foi que os gestores das cidades passaram a ter maior controle sobre as operações, podendo assim, planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços, bem como, substituições baseadas em maximizar a eficiência energética, atribuindo níveis de iluminância compatíveis com as vias e de acordo com os índices estabelecidos pelas normas técnicas brasileiras de iluminação pública.
A modernização dos parques de iluminação pública, com o uso de tecnologias mais modernas e eficientes, permitiria uma evolução na qualidade do serviço de iluminação e ganhos diretos com a redução no consumo de energia elétrica, visto que a evolução nas tecnologias utilizadas nos sistemas de iluminação vem possibilitando os mesmos níveis de iluminamento com potências cada vez menores.2100
Porém o que se vê na prática é que em muitos municípios não existe competências técnicas e nem recursos humanos para tratar a iluminação pública. E assim, a manutenção e a expansão dos sistemas são feitos de forma pouco planejada e a gestão do parque acaba sendo deficiente.
Tendo em vista esse cenário conflituoso, a demanda para que fossem publicadas regras que pudessem controlar esse mercado de iluminação, cresceu. Uma regulamentação poderia dar garantias às prefeituras para a escolha de bons produtos e assim, fugir de soluções e alternativas que não possuem nenhuma comprovação técnica.
Por estes motivos, em 2015, o Inmetro iniciou os estudos para a publicação de uma portaria que pudesse levar à certificação de luminárias públicas. A publicação das portarias n°s 389/2014, 143 e 144/2015, foi a primeira para as luminárias destinadas a iluminação pública. Em 2017, por meio da portaria 20, foram publicados os requisitos para que possa ser certificada uma luminária para iluminação pública, seja ela LED ou com lâmpada tradicional de vapor de sódio de alta pressão. Estes requisitos se aplicam aos seguintes tipos de luminárias destinadas a iluminação pública viária:
I – Luminárias com lâmpadas de descarga até 600w
II- Luminárias com tecnologia LED
As luminárias para iluminação pública viária fabricadas, importadas, distribuídas, e comercializadas em território nacional deverão ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n° 512, de 07 de novembro de 2016. A obtenção do registro é fundamental para a autorização do uso do Selo de identificação da conformidade nos produtos certificados e para sua disponibilidade no mercado nacional.
Para a obter esta certificação e registro para a comercialização destes produtos, os seguintes critérios serão avaliados, entre vários outros descritos na Portaria:
1. Requisitos técnicos de segurança com os quais são avaliados:
- Materiais e componentes
- Grau de proteção (IP-65 para o compartimento óptico e IP-44 para o compartimento do reator)
- Características elétricas
2. Requisitos técnicos de desempenho:
- Características fotométricas, isto é, da curva de distribuição do fluxo luminoso da luminária.
É importante lembrar que existem critérios específicos para a certificação de luminárias para lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão e luminárias LED. Por isso, caso queira se aprofundar, deixamos acima os links de todas as portarias. Nesse texto AQUI, você também encontra tudo o que precisa saber para verificar se um LED é de qualidade. Gostou do texto? Siga-nos nas redes sociais para ficar por dentro dos melhores conteúdos sobre iluminação — estamos no FACEBOOK e no LINKEDIN!