Aprenda tudo sobre iluminação de vias públicas

Você sabe quais são os tipos de vias e quais suas classificações de acordo com a ABNT NBR 5101 – Iluminação Pública (norma que estabelece os requisitos mínimos necessários para iluminação de vias públicas)? Não? Acompanhe então este artigo e descubra tudo sobre esse assunto!

Um projeto de iluminação correto deve considerar as classificações das vias e estabelecer os requisitos mínimos de iluminação para cada tipo. Por isso, é importante entender o conceito e ocupação de cada via para projetar corretamente a iluminação pública.

Podemos definir uma via como: a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central.

Na revisão da NBR 5101, finalizada em 2011, foi realizado o trabalho de adequação da classificação das vias à realidade brasileira, tendo por base a mesma classificação de vias estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) LEI 9503 de 23 de setembro de 1997. Este código define no artigo 60, os seguintes tipos de vias:

  • Vias urbanas: são caracterizadas pela existência de construções às suas margens, pela presença de tráfego motorizado e de pedestres em maior ou menor escala. Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. São divididas em quatro tipos:
  1. Vias de trânsito: são definidas como avenidas e ruas asfaltadas exclusivas para trânsito de veículos. São caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestre em nível. Velocidade máxima: oitenta quilômetros por hora (80km/h).
  2. Vias arteriais: são vias exclusivas para tráfego motorizado, que se caracterizam por grande volume e pouco acesso de tráfego, várias pistas, cruzamentos em dois planos, escoamento contínuo, elevada velocidade de operação e estacionamento proibido na pista. O sistema arterial destina-se a grandes geradores de tráfego e viagens de grandes distâncias, mas, ocasionalmente, pode servir de tráfego local. É caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Velocidade máxima: sessenta quilômetros por hora (60km/h).
  3. Vias coletoras: são vias exclusivamente para tráfego motorizado, que se caracterizam por um volume de tráfego inferior e por um acesso de tráfego superior àqueles das vias arteriais. São aquelas destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Velocidade máxima: quarenta quilômetros por hora (40km/h).
  4. Vias locais: são vias que permitem acesso às edificações e outras vias urbanas, com grande acesso de pedestres e pequeno volume de tráfego. São caracterizadas por interseções em nível não semaforizada destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Velocidade máxima trinta quilômetros por hora (30km/h).

As vias urbanas estão definidas na norma ABNT NBR 5101 com as classes das vias que vão determinar os níveis mínimos necessários de iluminância, luminância e uniformidades.

  • Vias rurais: conhecidas como estradas de rodagem e nem sempre apresentam, exclusivamente, tráfego motorizado. São divididas em dois tipos:
  1. Rodovias: vias para tráfego motorizado, pavimentadas, com ou sem acostamento, com tráfego de pedestres. Podendo ter trechos classificados como urbanos. Velocidade máxima:
    a) Cento e dez quilômetros por hora (110km/h) para automóveis e camionetas;
    b) Noventa quilômetros por hora (90km/h) para ônibus e micro-ônibus;
    c) Oitenta quilômetros por hora (80km/h) para os demais veículos.
  2. Estradas: vias para tráfego motorizado, com ou sem acostamento, com tráfego de pedestres, podendo ter trechos classificados como urbanos. Via rural não pavimentada. Velocidade máxima: sessenta quilômetros por hora (60km/h). Vias de áreas de pedestres são vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

As vias rurais também estão definidas, sendo predominantemente classificadas como vias do tipo V1 e V2. Elas têm velocidade máxima permitida superior às demais vias, por isso a iluminação deve ser tratada de forma diferenciada a fim de propiciar segurança aos motoristas e pessoas que transitam por estas áreas de forma eventual.

A importância de se projetar bem a iluminação destas áreas deve ser clara e objetiva, para que o motorista visualize situações que possam representar riscos, como a entrada de animais na pista ou circulação de pedestres em áreas de acostamento ou áreas adjacentes à pista, tais como acessos a passarelas e passagens de pedestres.

Para classificação do volume de tráfego de veículos e pedestres nas vias públicas, fica estabelecido na ABNT NBR 5101 o critério de medição destes volumes sendo:

  • Tráfego de veículos: volume de tráfego noturno de veículos por hora, em ambos os sentidos, em pista única. (o valor máximo das médias horárias obtidas nos períodos compreendidos entre 18h e 21h), podendo ser leve, médio e intenso.

Leve (L): de 150 a 500 veículos por hora;
Médio (M): de 501 a 1200 veículos por hora;
Intenso (I): acima de 1200 veículos por hora;

No entanto, deve ser estabelecido um critério mais objetivo para a definição do fluxo de pedestres e demais características dos espaços ocupados por pedestre para que sejam definidos os índices requeridos. Áreas de pedestres também devem ser vistas para que sejam estabelecidos índices de iluminância vertical para que os pedestres possam ser vistos e se sintam seguros, além de serem estabelecidos índices máximos de ofuscamento.

A norma estabelece as classes de iluminação para cada tipo de área para pedestres e seus respectivos índices mínimos de iluminação. Os índices estabelecidos devem ser avaliados para que tenhamos as calçadas das cidades melhor iluminadas sem zonas de sombras e com uma boa uniformidade de iluminação.

Na revisão da ABNT NBR 5101 de 2018 está sendo discutida as classificações das vias de acordo com o uso em determinados horários e condições. Assim, a norma estará preparada para os sistemas de controle e levando em conta a necessidade de iluminação de acordo com o uso e a necessidade de iluminação dos usuários. Definir melhor os horários e as condições de tráfego deverá propiciar uma maior economia de energia sem abrir mão da segurança.

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